Resolução CONAMA nº 516/2026

Resolução CONAMA nº 516/2026: o que muda para lâmpadas e a importância da destinação adequada

Entenda como a nova regulamentação brasileira sobre substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos se relaciona com lâmpadas LED

A Resolução CONAMA nº 516/2026 estabelece novas regras para o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil. Publicada em 10 de julho de 2026, a norma estabelece limites máximos de concentração para dez substâncias e tem como objetivo contribuir para a destinação final ambientalmente adequada, além da proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Entre os equipamentos abrangidos pela resolução estão os equipamentos de iluminação, o que torna a regulamentação relevante para o setor de lâmpadas. A norma estabelece critérios relacionados à presença de substâncias como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo hexavalente, além de determinadas substâncias utilizadas em materiais poliméricos.

Para empresas que trabalham com coleta, tratamento e reciclagem de lâmpadas, como a Tramppo, a nova regulamentação reforça a importância de uma cadeia estruturada para o gerenciamento e a destinação ambientalmente adequada desses resíduos.

O que é a Resolução CONAMA nº 516/2026?

A Resolução CONAMA nº 516, de 8 de julho de 2026, estabelece restrições ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional.

Segundo a própria resolução, sua finalidade é contribuir para a destinação final ambientalmente adequada dos equipamentos e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A resolução é conhecida em análises jurídicas e técnicas como a “RoHS Brasileira”, em referência à expressão Restriction of Hazardous Substances. Essa denominação, contudo, é uma forma utilizada para explicar a natureza da regulamentação e não constitui o nome oficial dado pelo CONAMA.

Equipamentos de iluminação estão incluídos na resolução

Um dos pontos mais relevantes para o setor de lâmpadas está na definição de equipamentos eletroeletrônicos apresentada pela resolução.

A norma considera equipamentos eletroeletrônicos aqueles cujo funcionamento adequado depende de correntes elétricas ou de campos eletromagnéticos para cumprir pelo menos uma função prevista, dentro dos limites de tensão estabelecidos.

A definição inclui expressamente os equipamentos de iluminação, além de outras categorias, como eletrodomésticos, equipamentos de informática e telecomunicações, módulos fotovoltaicos, ferramentas eletroeletrônicas, brinquedos, equipamentos de esporte e lazer e determinados dispositivos médicos e instrumentos de monitoração e controle.

Por isso, a Resolução CONAMA nº 516/2026 possui relevância direta para o setor de iluminação.

O texto estabelece limites de concentração de substâncias perigosas, além de prever condições e procedimentos específicos para determinadas isenções.

Quais substâncias perigosas são regulamentadas?

O artigo 4º da Resolução CONAMA nº 516/2026 estabelece limites máximos de concentração, calculados por massa de material homogêneo, para dez substâncias.

São elas:

  • Bifenilas polibromadas (PBB): limite de 0,1%;
  • Éteres difenílicos polibromados (PBDE): limite de 0,1%;
  • Mercúrio (Hg): limite de 0,1%;
  • Cádmio (Cd): limite de 0,01%;
  • Cromo hexavalente (Cr-VI): limite de 0,1%;
  • Chumbo (Pb): limite de 0,1%;
  • Ftalato de di(2-etil-hexila) (DEHP): limite de 0,1%;
  • Ftalato de benzila e butila (BBP): limite de 0,1%;
  • Ftalato de dibutila (DBP): limite de 0,1%;
  • Ftalato de di-isobutila (DIBP): limite de 0,1%.

A existência desses limites representa uma mudança importante no controle da composição de equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil.

O que significa “material homogêneo”?

Um dos conceitos técnicos mais importantes da Resolução CONAMA nº 516/2026 é o de material homogêneo.

A avaliação dos limites estabelecidos pela norma não é feita simplesmente considerando a massa total de um equipamento.

O material homogêneo é considerado de composição uniforme ou aquele que não pode ser separado ou fragmentado em diferentes materiais por meios mecânicos, como corte, esmagamento, moagem ou processos abrasivos.

Na prática, isso significa que um equipamento pode possuir diferentes materiais e componentes que precisam ser considerados de acordo com sua composição. Essa característica é particularmente importante para equipamentos eletroeletrônicos compostos por diferentes partes e materiais.

O chumbo e a importância da caracterização das lâmpadas LED

Entre as substâncias regulamentadas pela Resolução CONAMA nº 516/2026 está o chumbo (Pb). A resolução estabelece uma concentração limite de 0,1% de chumbo, considerando a massa de material homogêneo dos equipamentos eletroeletrônicos abrangidos pela norma. Para o chumbo, o prazo estabelecido para adequação é de três anos a contar da data de publicação da resolução, conforme o artigo 4º, §1º, inciso III.

Esse limite ganha relevância quando analisado em conjunto com os resultados apresentados pelo estudo “Análise química de componentes de Lâmpadas LED: estratégias para reciclagem eficiente”, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em parceria com a Tramppo e citado no comunicado encaminhado à CETESB.

Nas análises realizadas pelo IPT em lâmpadas LED do tipo bulbo, foi identificada uma concentração de aproximadamente 0,14% de chumbo na amostra analisada. O resultado apresentado no estudo está, portanto, acima do limite de 0,1% estabelecido pela Resolução CONAMA nº 516/2026 para o chumbo.

Quais são os prazos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 516/2026?

Os prazos de adequação variam de acordo com a substância.

Para PBB e PBDE, a adequação aos limites estabelecidos ocorre a partir da entrada em vigor da resolução.

Para o mercúrio, o prazo é de 180 dias.

Para cádmio, cromo hexavalente e chumbo, o prazo estabelecido é de três anos a contar da publicação da resolução.

Para DEHP, BBP, DBP e DIBP, o prazo estabelecido é de quatro anos a contar da publicação.

Esses prazos são importantes para fabricantes e importadores porque a resolução estabelece diferentes períodos de adaptação para as substâncias abrangidas.

Fabricantes e importadores passam a ter novas responsabilidades

A Resolução CONAMA nº 516/2026 não estabelece apenas limites para substâncias.

A norma também cria mecanismos relacionados à conformidade dos equipamentos eletroeletrônicos, incluindo cadastro, autodeclaração, documentação técnica e rastreabilidade.

Entre as estruturas previstas está o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas.

A resolução também estabelece a necessidade de autodeclaração de conformidade, além de obrigações destinadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Esses mecanismos procuram ampliar a capacidade de controle sobre a composição dos produtos colocados no mercado brasileiro.

O que acontece quando um equipamento não está em conformidade?

A resolução também estabelece procedimentos para situações em que fabricantes ou importadores tomem conhecimento de que equipamentos já comercializados não atendem aos requisitos estabelecidos.

Nessas situações, a norma prevê medidas relacionadas à comunicação, correção da desconformidade e, quando tecnicamente possível e viável, ao recolhimento dos produtos já comercializados.

Quando não for possível corrigir a não conformidade, os equipamentos, peças ou partes devem receber destinação final ambientalmente adequada, observando a legislação aplicável.

Esse ponto reforça a importância de uma estrutura adequada para o gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos.

Como a resolução se relaciona com a reciclagem de lâmpadas?

A relação está principalmente na preocupação com a presença e o gerenciamento de substâncias perigosas e com a destinação ambientalmente adequada dos equipamentos.

Lâmpadas e outros equipamentos de iluminação podem possuir diferentes materiais e componentes. Quando chegam ao fim de sua vida útil, seu gerenciamento deve considerar as características dos resíduos e os processos apropriados de coleta, tratamento e destinação.

É justamente nesse contexto que empresas especializadas em gerenciamento de resíduos podem desempenhar um papel importante.

A Tramppo atua na coleta e reciclagem de materiais provenientes de lâmpadas LED, oferecendo uma solução especializada para empresas que precisam encaminhar esses resíduos para uma destinação ambientalmente adequada.

Reciclagem de lâmpadas exige tratamento adequado

O descarte inadequado de lâmpadas pode fazer com que materiais que poderiam ser recuperados ou tratados corretamente sejam encaminhados para locais inadequados.

A reciclagem especializada permite trabalhar com diferentes componentes presentes nesses resíduos, de acordo com suas características e com os processos disponíveis para tratamento e recuperação.

Por isso, reciclagem de lâmpadas não deve ser entendida simplesmente como uma etapa de descarte. Trata-se de um processo que envolve coleta, triagem, tratamento e encaminhamento dos materiais conforme suas características.

A importância da destinação ambientalmente adequada

A destinação ambientalmente adequada é um dos conceitos centrais associados à gestão de resíduos.

No contexto da Resolução CONAMA nº 516/2026, a preocupação com substâncias perigosas está relacionada também à necessidade de reduzir riscos ambientais e à saúde humana.

Quando resíduos de equipamentos de iluminação são direcionados para uma cadeia especializada, torna-se possível realizar seu gerenciamento de maneira compatível com suas características.

Isso é particularmente relevante para empresas que geram grandes quantidades de lâmpadas usadas durante operações de manutenção, substituição de sistemas de iluminação, reformas ou modernizações.

LED: por que a gestão dos resíduos deve ser planejada?

Embora lâmpadas LED tenham tecnologias diferentes, ambas fazem parte de uma cadeia de equipamentos de iluminação que precisa considerar o momento em que o produto deixa de ser utilizado.

As lâmpadas LED são equipamentos eletroeletrônicos que possuem componentes eletrônicos e diferentes materiais que podem ser encaminhados para processos de recuperação e reciclagem.

Dessa forma, o gerenciamento adequado deve considerar o tipo de lâmpada, sua composição, as características dos resíduos gerados e a destinação aplicável.

O que a Resolução CONAMA nº 516/2026 representa para o setor?

A nova resolução representa um avanço na regulamentação brasileira relacionada ao controle de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos.

Ao estabelecer limites de concentração, critérios de conformidade, obrigações para os agentes da cadeia e mecanismos de controle, a norma cria uma estrutura mais específica para o gerenciamento dessas substâncias.

Para o setor de iluminação, isso representa uma atenção maior à composição dos produtos e ao seu ciclo de vida.

Para empresas que gerenciam resíduos de lâmpadas, o cenário também reforça a importância de processos especializados e de uma cadeia de destinação ambientalmente adequada.

Por que contar com uma empresa especializada em reciclagem de lâmpadas?

Empresas que geram resíduos de lâmpadas precisam considerar não apenas a retirada desses materiais de suas instalações, mas também o encaminhamento adequado após a coleta.

A contratação de uma empresa especializada pode facilitar o gerenciamento desses resíduos e contribuir para que os materiais sejam direcionados aos processos apropriados.

A Tramppo trabalha com coleta e reciclagem de materiais provenientes de lâmpadas LED, oferecendo atendimento especializado para empresas que precisam dar uma destinação adequada aos resíduos de iluminação.

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